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Riscos de complicações em procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais não-médicos

Atualmente, a dermatologia, dentre as tantas áreas do conhecimento que lhe são pertinentes, tem em seu escopo de atuação a realização de procedimentos no campo da chamada cosmiatria, como peelings, preenchimento, bioestimulação, microagulhamento, toxina botulínica e tratamentos dermatológicos a laser ou por tecnologias.

Nesse sentido, para que ocorra o adequado atendimento e sejam reduzidas de modo substancial as possibilidades de surgimento de efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, os quais possuem conhecimento aprofundado sobre anatomia humana, fisiologia e pele, além de estarem devidamente preparados para agir em situações de urgência e emergência. Infelizmente, a SBD e o CFM estão preocupados com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos. Já se percebe o aumento do número de relatos de dermatologistas de atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não-médicos.

1) A indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos devem ser conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

2) Qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes;

3) As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte.

4) Na esfera jurídica, o CFM, a SBD e outras entidades médicas têm trabalhado para suspender normas administrativas de conselhos de categorias profissionais que promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética;

5) No Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco. Comprometidos com a ética, a justiça, a saúde e a vida, o CFM e a SBD asseguram que continuarão trabalhando junto às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis para a apuração das condutas que configuram crime de exercício ilegal da medicina.


Fonte:https://portal.cfm.org.br/images/materia-nota-dermatologia-alerta%20%20populao.pdf




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